Com a publicação da Medida Provisória 1357/2026, a discussão sobre a "taxa das blusinhas" tomou conta do debate público. Em primeira análise, parece um grande ganho para o consumidor e perda para a indústria e o varejo nacionais mas, ao contrário do que a imprensa tem anunciado, a taxa não vai a zero.

O Programa Remessa Conforme foi vendido como uma solução definitiva para simplificar remessas postais, buscando aumentar a arrecadação ao mesmo tempo em que isentava produtos de até 50 dólares da incidência do imposto de importação.

Essa simplificação inicial atraiu empresas e plataformas que rapidamente aderiram ao programa, mas atingiu o produtor nacional e o varejista físico no Brasil. Com a queda na demanda interna o governo enfrentou um dilema: por um lado, a isenção trazia popularidade para o governo, por outro, gerava descontentamento do empresariado e renúncia fiscal em favor de uma política que não era prioridade governamental. Assim, em 2024, a isenção foi encerrada.

Batalha vencida, mas a guerra não havia acabado. As pressões continuaram existindo, o varejo local e indústria pressionando por maiores impostos de importação e a opinião pública reclamando pela volta do benefício.

Em 2026 o Governo propõe a retomada da isenção por meio da permissão para que as taxas sejam levadas a zero por ato do Ministro da Fazenda, conforme proposto pela MP 1357.

A Medida Provisória não reduz o imposto de importação. Ela apenas permite ao Ministro da Fazenda que, a qualquer momento, faça as reduções — e também as desfaça.

É exatamente isso. A Medida Provisória não reduz o imposto de importação. Mesmo que convertida em Lei pelo congresso, na forma que está, ela apenas permite ao Ministro da Fazenda que, a qualquer momento, faça as reduções do imposto (e, também, as desfaça, quando for conveniente e oportuno).

Acontece que, ainda que as decisões de compra sejam tomadas pelo consumidor em uma lógica transacional de curto prazo, as decisões de investimento das empresas não o são.

Se, por um lado, o Programa criava uma simplificação administrativa de desembaraço aduaneiro para o cidadão e maior previsibilidade arrecadatória para o Governo Federal, por outro ele criava estabilidade jurídica para as empresas impactadas, direta ou indiretamente, na cadeia logística de pequenas compras internacionais.

A estabilidade jurídica, com qualquer taxa que seja, melhora o tão conturbado ambiente de (im)previsibilidade do Brasil para as empresas, permitindo horizontes de investimentos um pouco mais amplos e compressão das taxas mínimas de atratividade nas tomadas de decisão.

Aquilo que o governo parece entender como maior "agilidade administrativa" para alterações futuras da alíquota, para o empresário e para o investidor é mais uma incerteza, uma vez que remove o peso político de negociar com 513 deputados e 81 senadores a cada alteração.

No novo desenho, a importação pelo Programa Remessa Conforme passa a parecer mais uma simplificação burocrática do que uma tentativa de melhorar o ambiente de negócios, tornando-se tão volátil às variações de alíquotas tributárias de importação quanto um processo comum.

Se um Programa que demanda aprovação pelo Congresso Nacional foi modificado duas vezes em poucos anos, torna-se impossível estimar com clareza a taxa de retorno necessária para um negócio prosperar – seja de logística de importação, varejo físico ou produção industrial nacional. Quando futuras alterações ficam ainda mais fáceis, o empresário precisa absorver esse risco para investir.

Ao que parece, taxas de retorno mais elevadas serão necessárias para justificar o risco de expandir suas atividades, especialmente diante de uma Selic ainda muito restritiva. Isso é receita para menos PIB, investimentos e empregos – com mais inflação.

Aprovada como está, a "taxa das blusinhas" cobrará um preço da população e do setor logístico, quando for retomada. A isenção já cobra outro, da indústria e do varejo. A incerteza, por sua vez, cobra um preço ainda maior, de toda a sociedade brasileira.